Manifesto pela anulação do julgamento da AP 470
SUPREMO SUB JUDICE
Erros precisam ser corrigidos. Não podemos concordar com um julgamento de exceção, pois isto é colocar em risco, no presente e no futuro, a vida de qualquer cidadão brasileiro e da própria democracia.
O Supremo está sub judice! É dever da sociedade impedir que o Supremo Tribunal Federal e, conseqüentemente, toda a justiça do Brasil se tornem tribunais inquisitoriais.
A Constituição de 1988 está por um fio e com ela todo o processo de democratização conquistado a duras penas por todos nós!
Vamos à luta! Por eles, por nós, e por todo o povo brasileiro!
A CERTEZA DE QUE ESTAMOS DIANTE DE ERROS JUDICIAIS GROSSEIROS
Trazemos a público através desse manifesto os ERROS do julgamento que resultou na condenação de pessoas inocentes. São eles:
1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
O dinheiro não era público; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o STF teve acesso a ela.
4. Erro 4: Omitir, distorcer e falsear informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da Republica/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas injustamente. Exemplo: somente representantes autorizados expressamente pelo Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.
5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa, tais como regulamentos/contratos, pareceres jurídicos, auditorias, depoimentos prestados em juízo, foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens (em jornais, revistas, tvs), falsos testemunhos, relatórios preliminares da fase do inquérito foi o que prevaleceu para condenar.
6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da Teoria desautorizou essa abordagem: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta".
7. Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de sete deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para haver maioria simples.
PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA AP 470
FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DA DEMOCRACIA CONTRA OS ERROS DO STF
PRÓ VERDADE E JUSTIÇA
Faça parte! Una-se a quem está construindo história!
Veja texto completo em http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2013/01/manifesto-pela-anulacao-do-julgamento.html