O projeto de regularização fundiária, de autoria do vereador Marcos Antônio (PSOL),
O projeto de lei é pioneiro e visa regularizar a situação dos imóveis de Natal. A meta é que os procedimentos operacionais sejam disciplinados juridicamente para sanar a situação de irregularidade fundiária dos imóveis. A intenção do projeto do parlamentar do PSOL é atender a um clamor antigo da população, principalmente da Zona Norte, em bairros como Gramoré, Pajuçara, Santarém, Nova Natal, Jardim Progresso, Nordelândia, Câmara Cascudo, Santa Cecília, entre outros.
Em Natal, a situação dos imóveis irregulares (terrenos de posse, ocupações em áreas de preservação ambiental, terrenos públicos) é um assunto que atinge praticamente todo o município. Segundo Marcos Antônio, 73% dos imóveis natalenses são irregulares.
De acordo com o projeto, a regularização fundiária deve atender à ordem urbanística expressa no Plano Diretor, observando os requisitos urbanísticos, ambientais e as exigências específicas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Os assentamentos irregulares são classificados como de interesse social ou específico obedecendo também à legislação estadual e federal. “Desta forma, os assentamentos informais de interesse social devem se referir a Área Especial de Interesse Social (AEIS), de acordo com o Plano Diretor ou projeto de lei do Poder Executivo Municipal e os de interesse específico devem observar os requisitos urbanísticos e ambientais fixados também no Plano Diretor, ressalvada a possibilidade de redução, a critério do Poder Executivo Municipal, do percentual de área destinada ao uso público e da área mínima de lotes,” esclareceu o vereador Marcos.
O parlamentar acrescentou ainda que, além das diretrizes gerais de política urbana previstas pelo Estatuto das Cidades, a regularização fundiária sustentável deve se pautar por várias diretrizes.
Uma delas é a prioridade para a permanência da população na área em que se encontra, assegurados o nível adequado de habitação e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental. Outra, diz respeito ao controle, fiscalização e coibição, visando evitar novas ocupações ilegais na área regularizada ou em qualquer outra área. Caberá à Prefeitura fazer o ressarcimento das despesas decorrentes da desapropriação junto ao responsável pela implantação do assentamento irregular. “Em caso de ser comprovada a impossibilidade de destinação de espaços públicos no percentual previsto na área regularizada, a área faltante poderá ser adquirida pelo parcelador em outro local, para posterior compensação, através de doação ao Município, após atender os critérios estabelecidos”, concluiu o vereador.